segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

LEI N.º 2.967 DE INCETIVO A PRÁTICA DE DESPORTO E O ABUSO DO ERÁRIO PÚBLICO.

          Constantemente estou sendo convidado para ser treinador de funcionários públicos que de alguma forma estão abusando da Lei N.º 2.967 de 7 de maio de 2002. Quando explico que a referida Lei é para funcionários que são atletas federados e em treinamento sistemáticos para competição nos campeonatos oficiais estaduais, nacionais e internacionais eles se contorcem em gargalhada e me informaram que todo mundo anda fazendo uso dessa Lei sem qualquer comprovação nesse sentido. “Meu amigo é só entrar em uma academia, se juntar ao um grupo de corrida de rua e usar essa Lei” dizem sem traumas ou constrangimento. “Olha e ainda te digo mais, qualquer um forma um grupo de corrida, ganha muito dinheiro desses funcionários e muitos ditos treinadores ainda estão se formando (estagiários) ou são apenas um ex-corredor que se passa por Professor/Treinador e coloca todo mundo para correr no parque da cidade”. Para esses que me procuraram avisei que bateram na porta errada, mas sei que foram procurar estas Academias e os Ditos Treinadores. Será que o Tribunal de Contas, Ministério Público, Conselho Regional de Educação Física e o Governo do Distrito Federal sabem que alguns chefes estão liberando funcionários para estes fins ilícitos.


Leia um pouco sobre a Lei
http://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2011/03/decreto-n%C2%BA-23.122-de-26-de-julho-de-2002.pdf
Professor/Treinador Leonires Barbosa Gomes